maio 17, 2022
UFRN divulga edital para ocupação de 297 vagas residuais de graduação
Nenhum comentário | Deixe seu comentário.Reitoria UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — Foto: Cícero Oliveira/UFRN
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou nesta segunda-feira (16) o edital para ocupação de 297 vagas residuais para o período letivo 2022.2.
As inscrições começam na próxima segunda-feira (23) no site da Comperve, a partir das 8h,e vai até o dia 12 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 30.
As vagas residuais são geradas por cancelamentos de curso, segundo regulamento da UFRN.
Para se inscrever, o candidato deve acessar a página da Comperve, na qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. Em seguida, deve preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções.
O próximo passo é imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
As vagas ofertadas são para os cursos nas áreas de Ciências da Vida e da Saúde – Campus Natal, Santa Cruz e Multicampi (Caicó, Currais Novos e Santa Cruz), e de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e de Ciências Exatas e Tecnológicas – para o Campus Natal.
A previsão é que o resultado final seja divulgado no dia 24 de setembro, na página da Comperve.
Quem pode fazer?
O processo seletivo é para candidatos que têm ou tiveram vínculo com curso de graduação em Instituição de Ensino Superior, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação (MEC).
Podem participar do processo seletivo para reocupação de vagas residuais os candidatos com vínculo ativo em curso de graduação:
- na UFRN - em curso distinto daquele que tenha vínculo ativo (atual)
- em outra Instituição de Ensino Superior – para o mesmo curso daquele que o candidato tem vínculo ativo (vínculo atual)
- candidatos portadores de diploma de curso de graduação – desde que a inscrição seja para curso distinto do que o candidato tenha concluído
- estudantes de graduação da UFRN que tiveram seu curso cancelado – por abandono de curso, por decurso de prazo máximo ou por insuficiência de desempenho acadêmico – nos períodos de 2017.1 a 2021.2.
- A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas:
- avaliação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de caráter eliminatório e classificatório, sendo os candidatos classificados de acordo com as notas obtidas no Exame;
- avaliação institucional e acadêmica, de caráter classificatório, sendo atribuída aos candidatos pontuação, de acordo com uma tabela de pontuação prevista no edital.
Fonte: G1RN