junho 02, 2022
Ministério proíbe venda de alimentos com forma de genitais
Nenhum comentário | Deixe seu comentário.La Putaria foi um dos estabelecimentos citados no despacho do Ministério da JustiçaImagem: Reprodução/Instagram/laputariaoficial
O Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiu hoje, conforme despacho publicado, a venda para menores de 18 anos de produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas, ou partes do corpo "com conotação sexual, erótica ou pornográfica".
Segundo o despacho, publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), os estabelecimentos: "La Putaria", do Rio e Belo Horizonte, "Ki Putaria", de Salvador, "Assanhadxs Erotic Food", de São Paulo, e "La Pirokita", do Paraná, que revendem produtos enquadrados no despacho, também precisam interditar letreiros dos estabelecimentos, incluindo os nomes das lojas, e retirar produtos que estejam em vitrines ou locais visíveis ao público. Os itens alimentícios estão fazendo sucesso nas redes sociais nos últimos meses.
(...) Ante a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva. Argumentos do Ministério da Justiça para a decisão no despacho
A pasta também exigiu a fixação de cartazes dentro e fora das lojas para informar a restrição de acesso ao interior dos estabelecimentos apenas para os maiores de 18 anos, bem como a proibição da venda para menores.
A partir do dia 5 de junho, em caso de descumprimento das medidas, as lojas poderão ser multadas em R$ 500, e ainda poderão ser julgadas por sanções administrativas e penais, "incluindo-se a possibilidade de cassação de licença dos estabelecimentos e a suspensão da atividade".
Laura Postal Tirelli, diretora substituta e responsável pela assinatura do despacho, pediu para o documento ser enviado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos "para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas". O ofício também foi remetido aos Ministérios Públicos, Juntas Comerciais e Delegacias do Consumidor dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Paraná.
Os Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e prefeituras de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Maringá (PR) e Paranavaí (PR) também devem receber o ofício da decisão, segundo o despacho de Tirelli. A Expo Paranavaí, que revendeu os itens através de uma das lojas citadas no despacho, também foi citada para tomar ciência da decisão.
O UOL tenta contato com os estabelecimentos citados através do Instagram. A nota será atualizada em caso de resposta.
Fonte: economia.uol.com.br