outubro 26, 2022

TSE: inserções para rádio e TV são responsabilidade de emissoras

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Igo Estrela/Metrópoles

Após um funcionário exonerado do Tribunal Superior Eleitoral prestar depoimento à Polícia Federal (PF) e alegar falhas na fiscalização da Corte sobre inserções de propagandas eleitorais, o TSE emitiu nota oficial explicando que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.

Alexandre Gomes Machado foi demitido do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária do órgão, nesta quarta-feira (26/10), em meio à denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que rádios nas regiões Norte e Nordeste teriam deixado de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.

Machado relatou à PF que foi exonerado 30 minutos após informar a servidora Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do Secretário Geral da Presidência do TSE, de que uma emissora de rádio admitiu ter deixado de repassar 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entre 7 e 10 de outubro.

“Não é função do TSE”
Diante dos novos fatos a Corte eleitoral ressaltou: “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.