fevereiro 15, 2023
Abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta quarta-feira (15); veja quem tem direito
Nenhum comentário | Deixe seu comentário.O valor do pagamento varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, - Foto: Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta quarta-feira (15), o abono salarial PIS/Pasep de 2023, de ano-base 2021.
A partir desta quarta, trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS). Pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem servidores públicos com número de inscrição de dígito final 0.
O valor do pagamento varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.
O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023.
Para trabalhadores da iniciativa privada que têm conta-corrente ou poupança na Caixa, o crédito cai em conta. Para quem não tem, o pagamento será por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões de pessoas recebam o abono salarial em 2023 — 20,4 milhões pelo PIS, 2,5 milhões pelo Pasep –, totalizando o valor de R$ 24 bilhões em pagamentos.
Como saber se tenho direito ao abono salarial
O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada ou servidores, de salário médio de até dois salários mínimos durante o ano-base 2021.
É preciso, no entanto, atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
- Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de 2022.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.
Para consultar se tem direito, o valor e a data de pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.
Fonte: 98fmnatal.com.br