setembro 04, 2023

“Minirreforma eleitoral” pretende alterar 64 tópicos em 13 eixos da lei para valer já em 2024; entenda

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Projeto está em discussão na Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares / Câmara

Relator da “minirreforma eleitoral”, o deputado federal Rubens Pereira Jr (PT-MA) se reúne nesta segunda-feira (4) com a bancada feminina e também com as lideranças para fechar o texto que deve ser votado nesta semana, prevendo alterar a legislação eleitoral já para o pleito do ano que vem.

A minuta elaborada até agora prevê a modificação de 64 tópicos dentro de 13 eixos. Dentre os principais pontos, estão os que modificam o impulsionamento nas redes sociais, como possibilitar boca de urna eletrônica no dia da eleição.

Há ainda permissões para se fazer doações eleitorais via PIX, possibilitar movimentação de valores em bancos digitais, transferir valores do fundo eleitoral a partidos não coligados, proibir o bloqueio do fundão, permitir pagamento de passagens e “cuidados com as mulheres” nos gastos relacionados às cotas, limitar o período de se considerar um candidato inelegível ou até permitir trocar de partidos dentro da mesma federação sem que seja punido por infidelidade partidária.

Para o cientista político Jorge Mizael, da Metapolítica, as alterações na legislação eleitoral “devem ser tratadas como avaliações estruturais, e não pontuais”.

“Quando avaliamos os eixos centrais do grupo de trabalho, os deputados estão tratando treze temas divididos em sessenta e quatro tópicos priorizados, como “muito importante”; “importante” e “pouco importante”. Na minha avaliação, 64 alterações na legislação eleitoral devem ser tratadas como avaliações estruturais e não pontuais. Além disso, devemos o grupo de trabalho foi instalado na semana passada e teve não mais do que uma semana de trabalho até aqui”, enfatizou.

Veja o que pode mudar:
1) Federação
  • A irregularidade de um partido não pode prejudicar os demais pertencentes à mesma federação
  • permite a troca de partidos em uma mesma federação, sem configurar infidelidade partidária
2) Sobre as sobras eleitorais
  • Regra dos 100/10 na 1ª e 2ª fase, já na 3ª aproveita as melhores médias
3) Sobre a pré-campanha
  • Estipula os prazos para as convenções e define o que é permitido na fase
4) Prestação de Contas
  • Prever que a prestação de contas parcial não tenha penalização
  • Aprimoramento da prestação de contas simplificada
  • Prioridade para políticos eleitos
  • Possibilitar a abertura e movimentação de valores em contas bancárias abertas em Fintechs (bancos digitais)
  • Simplificar a prestação de contas do combustível utilizado na campanha
5) Publicidade
  • Revoga dispositivos que vedam a utilização de recursos de propagandas eleitorais em espaços privados, desde que não configure poluição visual
  • Impulsionamento no pós-campanha: inserir um parágrafo do tipo penal da boca de urna para excluir os efeitos do impulsionamento nas redes sociais
  • Inserir possibilidade de fazer a propaganda de candidatura dobrada de partidos diferentes, entre cotas (mulher/raça) e não cota, com indicação de um contratante, sem necessidade de ambos prestarem contas
  • Permitir a “boca de urna eletrônica” no dia das eleições
6) Financiamento de Campanha
  • Legalizar o repasse do FEFC ou do fundo partidário para partidos não coligados, com o fim de viabilizar as candidaturas em dobradinha e possibilitar a coligação nas eleições proporcionais
  • Previsão de data para o TSE indicar percentual de cotas
  • Acrescentar a possibilidade de transferência via PIX para doações financeiras
  • Individualizar o percentual de limite de gastos de cada integrante da chapa nas eleições majoritárias
  • Estabelecer que a divisão dos valores provenientes dos fundos (mulheres e negros) seja feita de forma nacional e com data
  • Instituir prazo para a distribuição dos valores das cotas, com a previsão expressa que o descumprimento do prazo é uma irregularidade grave que pode culminar na rejeição das contas, aplicando a regra à propaganda eleitoral das cotas
  • Inserção de vedação de moeda virtual em campanha eleitoral
  • Esclarecer que o financiamento coletivo em conta intermediária não são doações de PJ, transferindo a responsabilidade da gestão para a empresa habilitada pelo Tribunal
  • Permitir que gastos com alimentação e hospedagem de candidatos e motoristas seja de campanha, de forma optativa
  • Gastos relacionados às cotas, possibilitar a utilização de recursos do fundo para custear custos com passagens, segurança e eventualmente até com cuidado que as mulheres têm que desenvolver
  • Extinção do recibo eleitoral
  • Autofinanciamento, recaindo sobre dividendo/juros
7) Penalidades
  • Definição de regras para multas eleitorais, uma vez que a legislação é omissa quanto a execução das multas, com a possibilidade de parcelamentos mais flexíveis; previsão de regras para execução de partidos incorporados
  • Impossibilitar o bloqueio do FEFC
8) Candidatura
  • Regulamentação das candidaturas coletivas
  • Previsão de pré-qualificação para o registro de candidaturas. A possibilidade de fazer algum tipo de documento perante a justiça eleitoral para que esse documento pudesse ser aproveitado posteriormente no registro de candidaturas
  • Prazo de descompatibilização (variam de três a seis meses): sugestão ventilada na audiência pública: iniciar com a escolha do candidato em convenção
  • Vedar a figura do prefeito itinerante
  • Aumento o limite de candidatos
  • Retirar a exigência de apresentação de certidões que o próprio Poder Judiciário emita;
9) Inelegibilidade
  • Definição do marco legal para arguição de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade (data limite até eleição; definir instância)
  • Termo de início da inelegibilidade (sugestão 01 de janeiro do ano subsequente)
  • Detração
10) Procedimentos da Justiça Eleitoral
  • Sistematização dos ritos eleitorais
  • Prevê a possibilidade de assinatura eletrônica
  • Litisconsórcio das cotas de gênero
11) Crimes eleitorais
  • Ampliar o crime de violência eleitoral às pré-candidatas, dirigentes, negros, unificando-os
  • Caracterizar fraude as cotas eleitorais
12) Transparência Eleitoral
  • Regulamentar a observação eleitoral
  • Acesso a banco de dados dos eleitores, diretórios
13) Cotas
  • Criação de cotas para mulheres no executivo do diretório
  • Em caso de cassação por descumprimento das cotas, não haver prejuízo de gênero
  • Cotas para negros no percentual de 20%
  • Abertura de contas específicas para depósito do valor referente às cotas
  • Candidata das cotas que deseje desistir apresente declaração de desistência justificada, sob pena de fraude se comprovada a falsidade das alegações
  • Distribuição da cotas: nacional para fins de cáluclo e regionais para fins de distribuição.