dezembro 06, 2023

6% das crianças nascidas em Mossoró em 2023 não têm o nome do pai na certidão

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403 das 6.225 crianças nascidas em Mossoró em 2023 até então foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento. O número representa 6% de pais ausentes.

Apesar de alarmante, o dado mostra uma queda em relação a anos anteriores, como 2021 com 442 crianças registradas sem o pai, ou 2022 com 460.

O registro de nascimento, quando o pai é ausente ou se recusa a realizá-lo, é feito somente em nome da mãe que no ato de registro pode indicar o nome do suposto pai ao cartório que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) com base na Central de Informações do Registro Civil.

Já em relação ao Estado, de 1º de janeiro ao dia 5 de dezembro deste ano, o Rio Grande do Norte teve 35.027 nascimentos, mas 2.152 crianças registradas com pais ausentes.

Apesar de muitas crianças serem registras sem o nome do pai na certidão de nascimento, é comum que depois os filhos se interessem em buscar o reconhecimento da paternidade, é o que explica Tereza Magalhães, advogada especialista em Direito da Família.

“Muitas vezes os filhos encontram os pais, sabem quem são, e os pais se negam a fazer aquele registro. Então, se ela desconfia, pode entrar na justiça e pedir um reconhecimento de paternidade. A justiça obriga aquela pessoa a fazer o exame de DNA. Quando o exame dá positivo, a justiça obriga que seja registrado na certidão de nascimento o nome paterno”, diz a advogada.

Desde 2012 o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito em cartório, sem que seja preciso decisão de juiz. No caso de menores de idade, é necessário o reconhecimento da mãe.

Ainda segundo Tereza Magalhães, os filhos podem entrar com uma ação de indenização por abandono afetivo. “Só quem pode entrar com essa ação é o filho. A mãe não pode entrar com a ação pedindo uma indenização por abandono afetivo. É algo que o filho tem que sentir. Se ele sabe que o pai sabia da existência dele, que o pai não registrou porque não quis, por negligência, ele pode pedir a indenização”, informa.