junho 27, 2024

STF: pessoa trans deve ser atendida no SUS conforme ela se identifica

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Relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que deu o voto favorável / Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para que o Poder Público garanta o atendimento a pessoas transexuais e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme o gênero que o paciente se identifica.

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que deu o voto favorável. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.

A questão em análise foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 como forma de oposição às ações e omissões realizadas pelo Ministério da Saúde durante o governo Bolsonaro.

No pedido, o PT sustentou que os procedimentos do SUS para exames e consultas desrespeitavam os direitos das pessoas trans e solicitou que o Sistema Único de Saúde realizasse adaptações para garantir um tratamento igualitário ao grupo.

Em junho de 2021, o relator, em decisão individual, determinou que o Ministério da Saúde adotasse medidas para assegurar que a assistência em saúde respeite o gênero que o paciente se identifica.

O Ministério da Saúde no governo Lula realizou a alteração na classificação de gênero para mais de 200 procedimentos SUS. A proposta com a mudança é ampliar o acesso aos tratamentos da rede pública para pessoas transexuais.

Ainda no mesmo ano, o plenário virtual passou a julgar o caso. Em seu voto, Gilmar Mendes defendia o mesmo posicionalmente da sua decisão individual.

“É necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, em especial aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento à pessoa e atraso no acesso à prestação de saúde”, argumentou o relator.

Fonte: Metrópoles