agosto 07, 2024

Maria da Penha: RN emite 16 medidas protetivas por dia; número de mulheres ameaçadas sobe 20% em 1 ano

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Casos de violência contra a mulher subiram no RN - Foto: Freepik / Reprodução

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos. Apesar de representar um avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, a lei não impede a escalada de casos.

No Rio Grande do Norte, houve aumento de 20,2% do número de mulheres ameaçadas de violência, que subiu de 8.348 em 2022 para 10.036 em 2023, segundo dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os números são baseados em informações fornecidas por secretarias de segurança pública estaduais, polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.

O anuário aponta que os casos de feminicídios – assassinatos intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo – também cresceram no Estado, saindo de 16 para 24 no ano passado. Também foram registradas 42 tentativas feminicídios. Em todo o Brasil, foram contabilizadas 1.467 vítimas em 2023.

De todos os casos de feminicídio no RN, 64,3% ocorreram nas casas das próprias vítimas, seguido de 21,43% “na rua” e 14,3% em “outros locais”.

Medidas protetivas
Somando a quantidade de vítimas em 2022 e 2023, nove estavam com Medida Protetiva de Urgência (MPU) ativa no momento do óbito. As MPUs foram uma inovação trazida pela Lei Maria da Penha.

Ao longo do ano passado, 6.806 medidas protetivas foram solicitadas no RN, sendo que 5.845 foram concedidas para mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaçadas – média de 16 por dia. Isso representa um aumento de 30% em relação ao ano anterior, que teve 4.488 medidas concedidas.

A Lei Maria da Penha, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial. Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo.

Os dados mostram que os casos de lesão corporal dolosa contra mulheres no RN subiram para 3.145, um aumento de 13,3% em relação a 2022, quando o Estado somou 2.777 ocorrências. Os casos de stalking (perseguição), que também atingem principalmente mulheres, cresceram 50%, saindo de 761 em 2022 para 1.155 em 2023.

Lei Maria da Penha
O nome da Lei nº 11.340/2006 homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de homicídio pelo marido em 1983 e se tornou uma defensora ativa contra a violência contra as mulheres.

Considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três legislações mais avançadas do mundo entre 90 países com leis sobre o tema, a criação da lei é resultado da luta de Maria da Penha e do suporte de organizações não governamentais (ONGs) feministas que elaboraram o anteprojeto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em seu primeiro mandato (2003 a 2006), nomeando-a em homenagem a Maria da Penha em reconhecimento à sua luta pelos direitos das mulheres.

A Lei Maria da Penha foi o primeiro caso de implementação da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal instituiu o Agosto Lilás como um mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Fonte: 98fmnatal