agosto 06, 2024

TSE divulga lista de documentos que podem ser usados para votar nas eleições municipais

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TSE divulga lista de documentos que podem ser usados para votar nas eleições municipais. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno (nas cidades onde é possível ocorrer) acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Para que o eleitor exerça seu direito de voto de maneira consciente e informada, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas.

O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Para que o eleitor exerça seu direito de voto de maneira consciente e informada, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

DOCUMENTOS ACEITOS
De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:
  • e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
  • título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
  • comprovantes de votação das últimas eleições;
  • CPF.
NÃO LEVE ESSES DOCUMENTOS
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento; e
  • carteira de trabalho digital.
DICAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO
Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.

Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.

CHECAGEM
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:
  • verificação dos dados no caderno oficial de votação;
  • conferência da assinatura; e
  • registro dos detalhes na ata.