setembro 25, 2024

‘A riqueza não pode servir como escudo’, diz juíza do caso Gusttavo Lima

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Na decisão desta segunda-feira (23), que determina a prisão do cantor Gusttavo Lima, Andréa Calado da Cruz, juíza da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que “a riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais”.

A investigação é resultado da Operação Integration, que combate crimes de lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais.

A juíza afirma que a aplicação da lei deve ser equânime “independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações”. A magistrada sugere que Gusttavo Lima tentou se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras — considerando uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça.

No documento, a magistrada ainda afirma que o “jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, tem um efeito devastador sobre famílias”. A juíza entende que os jogos de azar afetam “de forma mais cruel” a classe trabalhadora que, segundo ela, se vê presa em ciclos de endividamento e desespero. “Essas práticas corroem o tecido social, fomentando a desigualdade e a destruição de famílias”, afirma.
 
Bloqueio de bens
A justiça determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de Gusttavo Lima por 60 dias.

Somado o valor da empresa do cantor com seus bens como pessoa física, o bloqueio é da ordem de R$ 3,35 milhões. Desses, R$ 2 milhões estão apenas no CPF do sertanejo. Gusttavo Lima é acusado de ocultar R$ 9,7 milhões recebidos em dois depósitos de jogos ilegais da HSF Entretenimento Promoção de Eventos.

Nota da defesa
A defesa de Gusttavo Lima divulgou, na noite desta segunda-feira (23), uma nota sobre o pedido de prisão do cantor, emitida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

A nota diz que a defesa ficou sabendo do pedido de prisão pela mídia, que medidas cabíveis já estão sendo tomadas e que “é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.”