outubro 20, 2024
Condenados por tráfico de drogas utilizando veículos podem ter CNH suspensa
Nenhum comentário | Deixe seu comentário.Condenados por tráfico de drogas podem ter CNH suspensa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta semana o projeto que suspende a carteira de motorista (CNH) ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.
“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviário”, afirmou o senador.
O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.
Com informações da Agência Senado.
O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.
Com informações da Agência Senado.