janeiro 14, 2025
É Patrimônio Cultural do Estado do RN o Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade", localizado no município de Apodi
Nenhum comentário | Deixe seu comentário.LEI N° 12.031, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Considera como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte, o "Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade", localizado no município de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte, o "Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade", localizado no município de Apodi.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025,
204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Fonte: Diário Oficial do Estado