fevereiro 12, 2025

Decreto beneficia comerciantes ambulantes de Apodi durante o carnaval

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O Prefeito do Município de Apodi, Luis Sabino da Costa Neto, assinou o Decreto Municipal n° 011/2025, que dispõe sobre a isenção do preço público para o comércio ambulante durante o período do Carnaval Municipal.

A medida visa fomentar o comércio local e incentivar a economia do município, especialmente em períodos festivos que atraem grande número de visitantes. O comércio ambulante desempenha papel fundamental na oferta de produtos e serviços durante o Carnaval de Apodi, contribuindo para a geração de emprego e renda.

Para obter a isenção, os vendedores ambulantes deverão comprovar os seguintes requisitos:

- Residência no município: Apresentar comprovante de residência, como contas de água , luz, telefone emitido em seu nome ou de seu cônjuge nos últimos 3 meses ou certidão emitida pela secretaria municipal de saúde.

- Regularidade fiscal: Estar em dia com o pagamento de tributos municipais, mediante apresentação de certidão negativa de débitos municipais ou certidão positiva com efeitos de negativa.

- Cadastro Municipal: Estar devidamente cadastrado no setor competente da Prefeitura Municipal, com todos os dados atualizados.

A isenção é válida para única inscrição ambulante/endereço. Caso o ambulante deseje obter mais de uma inscrição, será necessário efetuar o pagamento do preço público correspondente.

Essa medida é um exemplo de como o governo municipal está trabalhando para apoiar os comerciantes locais e promover o desenvolvimento econômico sustentável do município.