A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Apodi/RN julgou improcedente a impugnação apresentada contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, e confirmou a habilitação da legenda para disputar as eleições suplementares majoritárias no município de Itaú, marcadas para maio de 2026.
A decisão representa mais um resultado favorável ao grupo político liderado por Zé Roberto Pezão, pré-candidato que segue na disputa com respaldo jurídico. O principal questionamento apresentado pela parte impugnante tratava da situação cadastral do CNPJ do diretório municipal do União Brasil.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos entendeu que o órgão partidário já possuía situação regular perante a Justiça Eleitoral, com anotação vigente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), instrumento reconhecido como referência para comprovação da existência jurídica-eleitoral da legenda.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que eventual inconsistência no cadastro fiscal era questão formal e posteriormente sanada, não sendo suficiente para impedir a participação da federação no pleito.
Com isso, foi mantido o deferimento do DRAP, autorizando oficialmente a Federação União Progressista a participar da eleição suplementar em Itaú.
A decisão fortalece a caminhada política de Pezão, que acumula vitórias no campo jurídico e segue intensificando sua campanha com foco no eleitorado local. Nos bastidores, o entendimento é de que o cenário vai se consolidando cada vez mais à medida que novas decisões confirmam a legalidade da chapa.




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