O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei, nesta sexta-feira (27), que responsabiliza tutores de cães por danos causados a animais de produção em propriedades rurais. A nova legislação (nº 12.660/2026) estabelece que donos de cachorros que invadam áreas rurais e ataquem rebanhos — bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e equinos — poderão responder pelos prejuízos nas esferas cível e criminal.
Além disso, a lei prevê aplicação de multas administrativas que variam conforme o dano causado. Em casos de animais feridos ou mutilados, a penalidade vai de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Já quando há morte, os valores podem chegar a 1.000 UFIRNs por animal. Em caso de reincidência, as multas são dobradas.
A UFIRN funciona como um índice em dinheiro usado pelo governo estadual para calcular valores de multas, taxas e outras cobranças — como essa da lei. Em vez de a lei fixar um valor em reais (que ficaria desatualizado com o tempo), o texto usa a UFIRN.
O texto também define como “cães errantes” aqueles que circulam sem supervisão ou controle em propriedades alheias. Nesses casos, quando não for possível identificar um tutor, caberá ao poder público realizar o recolhimento e a destinação do animal.





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