A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos em sua plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6).
A medida ocorreu após uma mudança na legislação brasileira, que passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de produtos aos consumidores.
A autorização, porém, não permite que a Shopee venda medicamentos de forma irrestrita. A comercialização continua condicionada às regras sanitárias e deve ocorrer por meio de farmácias e drogarias devidamente licenciadas.
O que pode ser vendido
A liberação também não vale para qualquer produto anunciado como medicamento. Somente itens regularizados junto à Anvisa podem ser comercializados.
Produtos sem registro ou anúncios que atribuam propriedades terapêuticas falsas continuam proibidos. Nesses casos, a plataforma pode remover o anúncio e bloquear a conta do vendedor.
Mudança na legislação
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março deste ano. A norma autorizou a instalação de farmácias e drogarias em supermercados e permitiu a comercialização de produtos tanto nos estabelecimentos físicos quanto pelos canais virtuais.
A lei também acrescentou um parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 5.991/1973, que regulamenta o comércio de medicamentos no país.
Com a mudança, farmácias e drogarias regularmente licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega. A atividade, no entanto, deve seguir as normas sanitárias em vigor.





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