A reta final das eleições suplementares no município de Itaú ganhou novos contornos de incerteza nesta quinta-feira (07), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar pelo indeferimento da candidatura de Francisco Fabrício Pinheiro Regis.
O parecer foi apresentado no âmbito de um recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e que questiona a regularidade do registro de candidatura do postulante ao cargo de prefeito.
De acordo com o documento assinado pelo procurador regional eleitoral, Fernando Rocha de Andrade, o candidato não teria se desincompatibilizado dentro do prazo legal da função de presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o que configuraria causa de inelegibilidade .
O Ministério Público sustenta que o CMAS possui natureza deliberativa e exerce controle sobre recursos públicos, o que exige o afastamento formal do cargo para disputar eleições. Ainda segundo o parecer, há indícios de que Fabrício continuou atuando na função, inclusive participando de decisões sobre a destinação de verbas públicas em período próximo ao pleito .
Outro ponto destacado é que a exoneração de cargos no Executivo municipal não implicaria automaticamente no desligamento do conselho, que possui mandato próprio e autonomia jurídica. Assim, a ausência de prova de afastamento formal no prazo estabelecido pela legislação eleitoral reforçaria a tese de inelegibilidade .
Diante disso, o MPE opinou pelo provimento do recurso e pela reforma da decisão de primeiro grau, que havia deferido o registro de candidatura.
Agora, a palavra final caberá ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que deverá julgar o caso até o dia 14 de maio — apenas três dias antes da realização da votação.
O cenário amplia o clima de expectativa e tensão política em Itaú, já que uma eventual decisão pelo indeferimento pode provocar impacto direto na disputa eleitoral às vésperas do pleito.



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