O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, nesta terça-feira (12), o recurso interposto pela coligação Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão que reconheceu a regularidade do CNPJ vinculado à chapa formada por Zé Roberto Pezão e Rosa nas eleições suplementares de Itaú.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que foram observadas as exigências previstas pela legislação eleitoral, mantendo o deferimento anteriormente concedido pela Justiça Eleitoral.
O recurso havia sido apresentado pela chapa de Fabrício e Branco, que questionava aspectos relacionados ao procedimento de inscrição e regularização do CNPJ partidário. Contudo, o TRE-RN decidiu pelo desprovimento do recurso, confirmando a validade dos atos praticados.
Com a decisão, permanece reconhecida a regularidade da situação cadastral da chapa Pezão e Rosa perante a Justiça Eleitoral, dando continuidade aos atos de campanha e demais procedimentos eleitorais relacionados ao pleito suplementar no município de Itaú.



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