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Início » TRE vê pesquisa tendenciosa contra Allyson; aplicou multa de R$ 53.205 às partes representadas

TRE vê pesquisa tendenciosa contra Allyson; aplicou multa de R$ 53.205 às partes representadas

Plenário do TRE-RN durante sessão desta quinta-feira 21, que votou ação contra instituto de pesquisa Media Inteligência - Foto: TRE-RN / YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou irregular uma pesquisa eleitoral que incluiu perguntas sobre a Operação Mederi e sobre o nível de responsabilidade de Alysson Bezerra (União), ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, nas investigações.

Por maioria, a Corte entendeu que o levantamento comprometeu os deveres de neutralidade e imparcialidade exigidos em pesquisas eleitorais e aplicou multa de R$ 53.205 às partes representadas.

A decisão foi tomada na sessão ordinária do TRE-RN de 21 de maio. O relator do processo, juiz Daniel Maia, afirmou que a pesquisa continha perguntas “manifestamente tendenciosas” e com potencial de influenciar negativamente a percepção dos eleitores sobre Allyson. O levantamento, registrado sob o nº RN-07240/2026, foi realizado pela Media Inteligência Pesquisa Ltda. e divulgado em 29 de março pela Potengi Comunicação Ltda.

No registro, a pesquisa informou que ouviu mais de 2 mil pessoas em 82 municípios. A controvérsia se concentrou nas perguntas 17 e 18 do questionário. Uma delas perguntava se o entrevistado tinha conhecimento sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo Allyson. A outra questionava qual seria o nível de responsabilidade dele em relação às denúncias.

Na sustentação oral, o advogado Felipe Cortez afirmou que a pesquisa usou o formato de levantamento eleitoral para inserir conteúdo negativo contra o pré-candidato. Ele criticou o fato de as perguntas tratarem exclusivamente de Allyson, sem questionamentos semelhantes sobre outros nomes citados na disputa estadual.

“Duas mil pessoas foram indagadas de forma negativa sobre a responsabilidade de uma operação policial que sequer tem denúncia. Não tem essa pergunta contra outros pré-candidatos. E tem outros pré-candidatos que também têm ações na Justiça. Então, por que uma pergunta desse tipo?”, afirmou.

O advogado sustentou ainda que o questionário teria transformado o eleitor em julgador de um caso ainda sob investigação. “Na pergunta 18, ele transforma o pesquisado, o eleitor, em juiz. E pergunta assim. Na sua opinião, qual o nível de responsabilidade de Allyson Bezerra em relação às denúncias?”, disse.

Para Felipe Cortez, o efeito das perguntas seria induzir o entrevistado a formar uma impressão negativa sobre o ex-prefeito de Mossoró. “Porque a pergunta conduz o pesquisado, que é o eleitor, a ter uma visão desonesta do pré-candidato, que nem denunciado pela Justiça foi”, afirmou.

O relator acolheu a tese de irregularidade. Daniel Maia afirmou que a pesquisa foi conduzida com “desprezo dos deveres de neutralidade e imparcialidade” e que as perguntas tinham potencial de distorcer o resultado do levantamento.

“A pesquisa eleitoral impugnada foi conduzida com desprezo dos deveres de neutralidade e imparcialidade que lhes são inerentes, na medida em que foram veiculadas indagações manifestamente tendenciosas, com inequívoco potencial de influenciar negativamente a percepção dos entrevistados em relação a determinado pré-candidato, gerando resultados distorcidos e, por conseguinte, comprometendo a confiabilidade e a higidez do levantamento”, afirmou o desembargador.

Daniel Maia também observou que, mesmo que as perguntas sobre a operação viessem depois das questões de intenção de voto, não havia garantia metodológica de que a sequência tivesse sido rigorosamente observada em campo ou de que o eleitor não pudesse rever a resposta anterior após ser exposto ao conteúdo negativo.

Para o relator, o problema ultrapassava uma falha formal. Ele afirmou que pesquisas com esse tipo de construção podem funcionar como instrumento de pré-campanha. “Temos visto que pesquisas tendenciosas, como é o caso dessas, têm sido utilizadas mais como peça publicitária já agora no período de pré-campanha, o que a meu ver tem que ser terminantemente coibido”, declarou.

A multa foi fixada no patamar mínimo, em R$ 53.205. O relator citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitiram sanção em casos de pesquisas formalmente registradas, mas com vícios graves na coleta dos dados.

Houve divergência parcial. O juiz Hallison Rego concordou que a pesquisa era irregular no caso concreto, mas discordou da aplicação da multa. Para ele, perguntas sobre fatos públicos e reais podem aparecer em pesquisas, desde que haja controle metodológico adequado. O problema, em sua avaliação, foi a ausência de informação expressa de que o entrevistado não poderia alterar a resposta sobre intenção de voto depois de responder às perguntas sobre a operação.

“As perguntas 17 e 18 não inventaram fato algum. Elas versam sobre acontecimento público e notório, amplamente noticiado no Estado e divulgado inclusive nas redes sociais do próprio pré-candidato, que se manifestou sobre a operação. A pergunta não criou a operação policial. Ela apenas indagou a percepção do eleitor sobre o fato que já existia no debate público”, afirmou Hallison.

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